TSTAg-AIRR 184100-47.2008.5.09.0095
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Erro de cálculo –ausência de impugnação na primeira oportunidade
- Preclusão
- Correção monetária
- Parcelas vincendas’
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - ERRO DE CÁLCULO –AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. Primeiramente, cumpre destacar que no caso dos autos não se discute a preclusão em relação à aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, mas sim a preclusão em relação a ausência de impugnação, na primeira oportunidade, do cálculo de liquidação elaborada pelo perito, o qual se encontrava equivocado segundo o reclamante, ao argumento de não terem sido ressalvados os valores já pagos quando do refazimento das contas para a observância das ADCs 58 e 59. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional consignou que "Extrai-se da narrativa, que, de fato, a matéria trazida pelo exequente em sede de agravo de petição encontra-se preclusa, na medida em que deveria ter sido manifestada por ocasião da impugnação por ele apresentada às fls. 906/908, em que já poderia ter requerido ‘ue os valores recalculados de novembro de 2006 a dezembro de 2017 tenham a aplicação da ADC 58 apenas sobre a diferença de R$ 401,98, preservando os valores já sacados, conforme determinado pelo acórdão do C. TST’ como ora postulado ", bem como que " No entanto, limitou-se a se insurgir quanto ao tema ‘mplantação e início ao pagamento da pensão vitalícia - parcelas vincendas’. E concluiu que "Desse modo, o exequente deveria ter enfrentado a questão da aplicação da ADC 58/STF quanto aos valores já sacados no primeiro momento em que teve ciência do critério de atualização monetária das verbas deferidas utilizado pelo expert, deixando, contudo, transcorrer in albis a oportunidade de impugnar tal aspecto, evidenciando a preclusão operada no que diz respeito à matéria." . Significa dizer, portanto, que o TRT de origem entendeu que o exequente não impugnou, na primeira oportunidade em que teve ciência do critério de cálculo utilizado pelo expert, a questão da ressalva da aplicação dos termos da ADC 58/STF aos valores já levantados, razão pela qual se operou a preclusão. Deste modo, como o agravante não se manifestou na primeira oportunidade que teve ciência do critério de atualização monetária das verbas deferidas utilizado pelo expert , ocorreu o instituto da preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Logo, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Juros; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado