STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.046.351
Plano de saúde: cobertura
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobertura
- Negativa
- Portador de síndrome de west, síndrome epilética e hidrocefalia
- Equipe multidisciplinar
- Obrigatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA. PORTADOR DE SÍNDROME DE WEST, SÍNDROME EPILÉTICA E HIDROCEFALIA. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.