STJAREsp 3.065.590
Negativa de prestação jurisdicional: cláusula de retenção abusiva em contrato de compra e venda de imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cláusula de retenção abusiva em contrato de compra e venda de imóvel
- Percentual de retenção
- Abusividade no caso concreto
- Redução equitativa
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA DE RETENÇÃO ABUSIVA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5/STJ E 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A cláusula de retenção de 90,95% dos valores pagos pelo adquirente foi considerada abusiva, sendo fixado o percentual de retenção em 22% com base nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa, conforme o art. 413 do Código Civil e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A modificação do acórdão recorrido demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES