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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10827-54.2019.5.15.0069

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Quanto à "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" , verifica-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente acerca da ocorrência de cerceamento de defesa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. FATOS COMPROVADOS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, não se mostra possível o provimento do agravo interno, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é indevida a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova

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