STFARE 1.544.701 ED-AgR-ED
Acidente de trânsito: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acidente de trânsito
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Limites da apólice
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Acidente de trânsito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Limites da apólice. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.