TSTAg-AIRR 402-61.2021.5.13.0001
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de trechos da petição de embargos de declaração
- Óbice de natureza processual
- Não atendido, portanto, o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
- Redução salarial
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A parte recorrente não transcreveu em seu recurso de revista o trecho de sua petição de embargos de declaração em que se indica o ponto não examinado pela Corte Regional. Não atendido, portanto, o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. REDUÇÃO SALARIAL. 3. HORAS EXTRAS. 4. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. 5. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Hora Extra / Adicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Multa Convencional