TSTAg-AIRR 101090-62.2017.5.01.0047
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Nulidade do ato de transferência da cbtu para a flumitrens
- Transferência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESCRIÇÃO – NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional