TSTAg-EDCiv-Emb 1000954-42.2023.5.02.0034
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Adicional de insalubridade
- Enquadramento do grau
- Entrega de equipamentos de proteção individual
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO DO GRAU. ENTREGA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciavam o prequestionamento das matérias controvertidas, mantém-se a decisão Agravada que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator