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Jurisprudências

STFHC 259.740 AgR

Matéria criminal: execução penal

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Execução penal. Detração penal. Sursis humanitário. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Pedido de detração da pena formulado pelo sentenciado. Competência do juízo das execuções criminais. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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