TSTAg-AIRR 11308-39.2021.5.18.0012
Trabalho externo: comprovação do intervalo intrajornada
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Comprovação do intervalo intrajornada
- Ônus do empregado
- Inaplicabilidade da súmula 338/TST
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios