STJAgInt no AREsp 2.942.438
Recuperação judicial: controle judicial de legalidade do plano
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Controle judicial de legalidade do plano
- Soberania da assembleia
- Cláusulas genéricas e incompatíveis com a lei afastadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA. CLÁUSULAS GENÉRICAS E INCOMPATÍVEIS COM A LEI AFASTADAS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o controle judicial do plano de recuperação judicial, desde que limitado à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito econômico das deliberações da assembleia geral de credores. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem realizou o controle de legalidade de cláusulas do plano, adequando-as às disposições da Lei 11.101/2005, sem adentrar em aspectos de viabilidade econômica.
3. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.