TSTEmb-RR 853-13.2015.5.03.0054
Incompetência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. Nos termos do § 4° do art. 896-A da CLT, " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1 . Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão