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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt na Rcl 50.305

Taxatividade mitigável do art. 1.015 do CPC: inexistência de omissão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. TEMA 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL DO ART. 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar da reclamação, diante da ausência de demonstração concreta da urgência qualificada exigida pelo Tema n. 988 do STJ para mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC.

2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A reiteração de alegações relativas a cerceamento de defesa, ausência de decisão saneadora e necessidade de produção de provas evidencia mero inconformismo com a conclusão adotada, não configurando vício integrativo.

3- Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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