STJAgInt no AREsp 2.950.791
Plano de saúde: responsabilidade solidária
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Responsabilidade solidária
- Teoria da aparência
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária de cooperativa integrante do sistema Unimed e a condenação por danos morais em razão de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico.
2. A parte agravante alegou ilegitimidade passiva, sustentando que as cooperativas do sistema Unimed são independentes entre si, conforme a Lei nº 5.764/71, e que a condenação deveria ser direcionada exclusivamente à cooperativa da qual a usuária é beneficiária.
II. Questão em discussão
3. Consiste em saber se há responsabilidade solidária entre as cooperativas do sistema Unimed, com base na teoria da aparência.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária entre as cooperativas do sistema Unimed, que operam sob uma marca única e transmitem ao consumidor a expectativa legítima de atendimento nacional, com base na teoria da aparência (AgInt no REsp 2.119.973/SP e AgInt no AREsp 1.856.771/SC).
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.119.973/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24.06.2024; STJ, AgInt no AREsp 1.856.771/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29.11.2021; STJ, AgInt no AREsp 1545603/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.03.2020.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.