TSTRR-Ag-AIRR 6-05.2018.5.04.0401
Execução: critérios de correção monetária e juros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Critérios de correção monetária e juros
- Coisa julgada
- Não ocorrência
- Adcs nos 58 e 59 do STF
- Execução Previdenciária
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ADCs Nos 58 E 59 DO STF. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o título executivo não fixou de forma expressa e concomitante os critérios de correção monetária e juros, razão pela qual não se configura coisa julgada sobre a matéria. À luz da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal nas ADCs nos 58 e 59, que definiu os índices aplicáveis com eficácia erga omnes , impõe-se a adoção do IPCA-E e dos juros previstos no art. 39 da Lei nº 8.177/91 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, da taxa SELIC. Acórdão regional em consonância com a orientação vinculante do STF. Ausente violação direta da Constituição Federal, mantém-se a denegação de seguimento ao recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Execução Previdenciária; Taxa SELIC; Preclusão / Coisa Julgada