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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12073-42.2017.5.15.0106

Duração do Trabalho: horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  AÇÃO CIVIL PÚBLICA  ILEGITIMIDADE ATIVA  DANO MORAL COLETIVO  JORNADA DE TRABALHO  MOTORISTA  TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 1% (um por cento) às Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Valor Arbitrado; Competência Territorial; Legitimidade Ativa

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