TSTAg-AIRR 12073-42.2017.5.15.0106
Duração do Trabalho: horas Extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA ILEGITIMIDADE ATIVA DANO MORAL COLETIVO JORNADA DE TRABALHO MOTORISTA TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 1% (um por cento) às Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Valor Arbitrado; Competência Territorial; Legitimidade Ativa