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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.069.241

Decisão da presidência que não conheceu do agravo, por incidência da súmula n. 182/STJ

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Hipótese em que a decisão do Tribunal de origem assentou-se em dois fundamentos autônomos - inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência, por analogia, da Súmula n. 280/STF -, limitando-se o ente recorrente, nas razões do agravo em recurso especial, a atacar o segundo pilar e a sustentar, em relação ao primeiro, genérica e tangencialmente, pretensa usurpação de competência pela instância ordinária, sem dirigir a impugnação à concreta ratio decidendi erigida pelo juízo de admissibilidade acerca da integralidade da prestação jurisdicional.

2. A reiteração das teses de mérito originariamente deduzidas no recurso especial não se presta a suprir o ônus da impugnação específica, porquanto não infirma, analiticamente, a fundamentação que embasou o decisum de inadmissão, atraindo, por analogia, o óbice veiculado no enunciado da Súmula n. 182 desta Corte.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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