STJREsp 2.073.700
Previdência privada: verbas trabalhistas reconhecidas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Verbas trabalhistas reconhecidas
- Coisa julgada afastada
- Impossibilidade
- Prévio custeio
- Recomposição da reserva matemática
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS. COISA JULGADA AFASTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIO CUSTEIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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