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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11313-25.2017.5.15.0064

Competência da justiça do trabalho: fundação casa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Parcela devida
  • Aplicação da tese firmada pela sbdi-1/tst, no irr

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 1.2. Inviável a apreciação da matéria, uma vez que, não obstante tal tema tenha constado na minuta de agravo de instrumento, não constou nas razões do recurso de revista, representando inovação em sede recursal. Agravo não conhecido, no tema. 2. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST, NO IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA Nº 16. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . 3. GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES. Inviável o conhecimento do tema, pois essa matéria não foi analisada na decisão de admissibilidade e contra a omissão não foram interpostos embargos de declaração, do que resultaoperada a preclusão, conforme art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Descontos Fiscais

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