STJAgInt nos EAREsp 2.654.237
Pretensão de infirmar a aplicação de regra técnica de admissibilidade (súmula n. 182/STJ)
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revogação do art. 1.043, II, do CPC pela lei n. 13.256/2016
- Não cabimento dos embargos de divergência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE INFIRMAR A APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 182/STJ). REVOGAÇÃO DO ART. 1.043, II, DO CPC PELA LEI N. 13.256/2016. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a base sobre a qual se busca dirimir a divergência.
2. É vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o inciso II do art. 1.043 do Código de Processo Civil foi revogado pela Lei n. 13.256/2016.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.