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Jurisprudências

TSTRO 91-53.2017.5.08.0000

Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
  • Sentença homologatória de acordo
  • Ausência de comprovação do vício de consentimento
  • Presença da reclamante em audiência de conciliação
  • Impossibilidade de rescisão
  • Manutenção da coisa julgada

Ementa

1. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, III, DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRESENÇA DA RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. I - Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 154 da SBDI-2 desta Corte, " A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento ". Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude, coação ou outro vício de consentimento. Precedentes. II - No caso dos autos, não houve comprovação de qualquer vício em relação ao acordo homologado em juízo, estando a reclamante inclusive presente na audiência em que feita a transação. Registre-se que a reclamante, confessadamente, procurou o advogado indicado por orientação da empresa após a dispensa sem justa causa, quando não havia mais qualquer subordinação entre as partes, sob a promessa de que, dessa forma, " seria muito mais fácil de resolver " a situação das verbas resilitórias. III - Ressalte-se, ademais, que o arrependimento posterior em relação aos termos do acordo homologado não constitui hipótese de rescisão, devendo-se privilegiar a segurança jurídica alcançada pela coisa julgada. Isto é, não havendo prova cabal de coação ou vício de conhecimento, deve-se manter o acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MPT. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I – Trata-se de recurso ordinário interposto pelo MPT em face do acórdão regional que julgou improcedente a rescisão da sentença homologatória de acordo. II - Este colegiado, em diversas oportunidades, já entendeu que o MPT possui total legitimidade nos casos em que autor e réu, mancomunados para fraudar a lei ou causar prejuízos a terceiros, ajuízam ação perante o Poder Judiciário para obter um título executivo preferencial. Precedente. Tal entendimento encontra respaldo tanto no CPC, no que tange às ações rescisórias (art. 967, III, "b"), quanto ao próprio caput do art. 127 da Constituição Federal. III - Contudo, no caso concreto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo configura evidente direito patrimonial disponível. Não há, aqui, colusão ou simulação entre as partes, mas mero arrependimento da reclamante daquilo que foi transacionado em juízo. IV – Ora, assim como o MPT não teria legitimidade ativa para ajuizar a presente ação rescisória - pois não há direito difuso ou indisponível em debate – da mesma forma não tem interesse para interpor recurso em face do acórdão regional que julgou improcedente os pedidos da autora. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da autora, e, no mérito, negar-lhe provimento; e não conhecer do recurso do MPT, por ausência de interesse.

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