STJAgRg no HC 910.523
Tráfico de drogas: buscas pessoal, veicular e domiciliar
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Buscas pessoal, veicular e domiciliar
- Os agentes visualizaram a droga no interior do veículo dos pacientes
- Justa causa para a realização da diligência
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. OS AGENTES VISUALIZARAM A DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO DOS PACIENTES. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023).
2. Os policiais viram a droga no carro dos pacientes, o que caracteriza a justa causa para a abordagem policial, sendo que foram encontrados mais de três quilos de cocaína, além de munições de arma de fogo, a afastar a aventada nulidade do flagrante.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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