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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.131.699

Verba honorária: execução

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Verba honorária
  • Execução
  • Prazo prescricional
  • Termo inicial
  • Mandato
  • Renúncia

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. MANDATO. RENÚNCIA. REVOGAÇÃO. CIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, ainda que de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.

2. A contagem do prazo prescricional quinquenal para exercício da pretensão de cobrança da verba honorária pactuada se inicia na data em que ocorre a ciência da renúncia ou revogação do mandato. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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