TSTAg-AIRR 10900-12.2020.5.18.0003
Tomador de Serviços / Terceirização: condições da Ação
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação