TSTAg-AIRR 1000367-24.2021.5.02.0314
Erro grosseiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Erro grosseiro
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Rescisão Indireta
- Verbas Rescisórias
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, afastando-se a incidência do princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST. 2. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante em favor da parte agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Valor Arbitrado