TSTAg-RRAg 792-34.2020.5.09.0015
Rito sumaríssimo: julgamento extra petita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Julgamento extra petita
- Intervalo intrajornada
- § 9º do art. 896 da CLT
- Validade do banco de horas
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - JULGAMENTO EXTRA PETITA . INTERVALO INTRAJORNADA. § 9º DO ART. 896 DA CLT - VALIDADE DO BANCO DE HORAS . § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contraminuta, com ressalva de entendimento do Relator.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada