STJAREsp 3.119.676
Contratação de seguro por telefone: descontos em benefício previdenciário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Contratação de seguro por telefone
- Descontos em benefício previdenciário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR TELEFONE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ausente omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, os elementos essenciais à solução da controvérsia. Decisão desfavorável à parte não equivale a vício de julgamento. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias, com suporte em prova de áudio, a validade da contratação de seguro e a higidez do consentimento do consumidor, a pretensão de afastar tal conclusão demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. A revisão da multa por litigância de má-fé, aplicada em razão da negação de contratação comprovada por registro fonográfico, igualmente esbarra no óbice do reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.