TSTAg-AIRR 1001213-57.2023.5.02.0383
agravo: procedimento sumaríssimo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- agravo
- Procedimento sumaríssimo
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa não configurada
- Desídia
- Imputação de entrega de atestados médicos falsos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DESÍDIA. IMPUTAÇÃO DE ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 18 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator