TSTAg-AIRR 0001873-59.2017.5.20.0001
Litispendência: marco para configuração em relação à parte autora
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Marco para configuração em relação à parte autora
- Ajuizamento da ação
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. MARCO PARA CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO À PARTE AUTORA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na linha do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, o marco do reconhecimento da litispendência, para o autor, é o ajuizamento da ação, sendo considerada pendente a demanda para o réu apenas com a citação válida. 2. Na situação em apreço, o TRT manteve a extinção do presente feito, porquanto ajuizado posteriormente, conclusão que observa o entendimento mencionado. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora