STFHC 264.168 ED-segundos
Lesão corporal de natureza grave: writ sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Lesão corporal de natureza grave
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Pretendida absolvição
- Necessário reexame de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, como incurso no art. 129, § 1°, I do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o reconhecimento das alegadas nulidades processuais e a consequente absolvição.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
4. Com efeito, em consulta o site do Superior Tribunal de Justiça é possível verificar que o acórdão referente ao julgamento dos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2.471.908/BA, contra o qual o HC 991.094/DF foi impetrado, transitou em julgado em 23/10/2025. Nesse contexto, ressalto que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
5. Para além disso, registro que a análise da pretendida absolvição, consideradas todas as questões levantadas nesta impetração, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os segundos embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.