Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.111

Contrato administrativo: vícios reconhecidos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VÍCIOS RECONHECIDOS. QUESTÕES DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal a quo, quando do julgamento do recurso integrativo, não se manifestou acerca das questões veiculadas no citado apelo. Nesse contexto, entende o Superior Tribunal de Justiça que há afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão hostilizado deixa de se manifestar, de forma fundamentada, sobre tese essencial ao deslinde da controvérsia.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.