TSTEDCiv-Ag-RRAg 100351-87.2016.5.01.0059
Por equívoco: constou apenas na fundamentação do acórdão embargado
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Por equívoco
- Constou apenas na fundamentação do acórdão embargado
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA – CONTRADIÇÃO RELACIONADA À APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Constata-se contradição na decisão embargada quanto à aplicação da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, a qual – por equívoco - constou apenas na fundamentação do acórdão embargado. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração sem atribuição de efeito modificativo ao julgado para, reconhecendo a contradição havida no acórdão embargado, esclarecer que, no caso concreto, negou-se provimento ao Agravo sem aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT