STJHC 816.595
Tráfico de entorpecentes: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Dosimetria
- Confissão informal
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, relatada por policiais, pode ser considerada para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ não admite a confissão informal, relatada por terceiros, como base para a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.