Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 816.595

Tráfico de entorpecentes: dosimetria

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Dosimetria
  • Confissão informal
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO INFORMAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, visando o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante da reincidência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, relatada por policiais, pode ser considerada para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ não admite a confissão informal, relatada por terceiros, como base para a aplicação da atenuante da confissão espontânea.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.