TSTRR 150900-02.1996.5.03.0042
Execução: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Execução Previdenciária
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do TST, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, deliberou no sentido de que as matérias referentes à definição do fato gerador, à base de cálculo e à exigibilidade da contribuição previdenciária são disciplinadas exclusivamente por normas de índole infraconstitucional. Disso resulta a inviabilidade de discussão de tais matérias em recurso de revista em processo de execução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Execução Previdenciária