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Jurisprudências

TSTAIRR 1000340-28.2020.5.02.0362

Descontos indevidos: honorários advocatícios de sucumbência

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Descontos indevidos
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Gratificação variável
  • Natureza jurídica
  • Integração salarial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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