TSTEDCiv-RR 1872-58.2014.5.10.0001
Legitimidade ativa do sindicato autor: prosseguimento do julgamento da demanda
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato autor
- Prosseguimento do julgamento da demanda
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA DEMANDA . 1. Declarada a legitimidade ativa do sindicato-autor, os autos devem retornar ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento no exame da demanda. 2. Embargos de declaração providos para corrigir erro material no dispositivo do acórdão e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito. Embargos de declaração providos sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 8°, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a extinção do feito sem julgamento de mérito, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se examine a pretensão do sindicato autor, como entender de direito. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir erro material no dispositivo do acórdão e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erro material no dispositivo do acórdão e determinar o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Legitimidade Ativa