TSTAg-AIRR 0000628-40.2022.5.05.0038
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Ônus da prova
- Indenização por dano moral
- Transporte de valores
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO – ART. 62, I, DA CLT – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 73 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – SÚMULA Nº 126 DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – TRANSPORTE DE VALORES – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora