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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000628-40.2022.5.05.0038

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – TRABALHO EXTERNO – ART. 62, I, DA CLT – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 73 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – SÚMULA Nº 126 DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – TRANSPORTE DE VALORES – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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