STFRcl 96.771 AgR
Prova digital: ausência de recusa a elemento documentado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Prova digital
- Ausência de recusa a elemento documentado
- Falta de aderência estrita
- Sucedâneo recursal
Ementa
Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Prova digital. Ausência de recusa a elemento documentado. Falta de aderência estrita. Sucedâneo recursal. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que julgou prejudicada a controvérsia sobre custas e, no mais, improcedente a reclamação. O agravante afirma que somente relatório em PDF teria sido disponibilizado e pede os arquivos .E01 e .db, a suspensão da ação penal e o relaxamento da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. Saber se houve recusa de acesso a elemento de prova digital já documentado e se pedidos estranhos à Súmula Vinculante 14 podem ser examinados na reclamação.
III. Razões de decidir
3. A extração do aparelho do corréu foi disponibilizada por link e, depois, em mídia física acompanhada dos códigos MD5 e SHA-256, sem comparecimento da defesa para examinar o material ou obter cópia.
4. A falta de inventário das extensões não comprova a existência nem a recusa dos arquivos .E01 e .db. A Súmula Vinculante 14 não impõe a criação ou conversão de arquivo; a extração do aparelho do agravante não estava concluída e o prazo defensivo foi suspenso.
5. Cadeia de custódia, laudo balístico, prisão preventiva, busca e apreensão, rito e trancamento do processo penal extrapolam o paradigma. A questão das custas permanece prejudicada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.