STFARE 1.588.237 AgR
Cumprimento de sentença: juros e correção monetária
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Juros e correção monetária
- Complementação da execução
- Preclusão
Ementa
Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Juros e correção monetária. Complementação da execução. Preclusão. Reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão do Tribunal de origem, que concluiu pela preclusão da matéria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a reforma da decisão agravada demandaria a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula 279 do STF.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.