TSTAg-AIRR 0000131-17.2025.5.05.0201
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação de hipossuficiência econômica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de comprovação de hipossuficiência econômica
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. ART. 899, § 10, DA CLT. 1 - A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica, exigindo a comprovação inequívoca da insuficiência econômica para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos moldes da Súmula nº 463, II, do TST e da tese jurídica fixada no Tema 283 de Recursos Repetitivos. 2 - O art. 899, § 10, da CLT prevê a dispensa do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, mas não contempla a isenção quanto ao recolhimento das custas processuais. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora