TSTRR 0101143-44.2023.5.01.0302
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Terceirização
- Plataforma digital
- Ifood
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. PLATAFORMA DIGITAL. IFOOD. 1 – Cinge-se a controvérsia na definição da natureza da relação jurídica estabelecida entre empresa de logística e plataforma digital de intermediação de pedidos e entregas. 2 - Consta do acórdão regional que a segunda reclamada atua, em tese, como mera intermediadora entre consumidores, entregadores e restaurantes, mediante disponibilização de plataforma tecnológica. 3 - Entretanto, verificado que a primeira reclamada constitui empresa voltada à atividade de entrega — e não estabelecimento comercial parceiro —, fica evidente que o contrato firmado entre as rés abrange a própria execução da atividade-fim de logística. 4 – Configurada, assim, a terceirização de serviços, a partir da inserção da prestadora na cadeia produtiva da tomadora, que se beneficia diretamente da força de trabalho despendida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora