TSTAg-AIRR 101845-71.2017.5.01.0246
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra diretor de sociedade anônima
- Não cumprimento do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral do tema
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . 2. Na hipótese , constata-se, nas razões de recurso de revista, que o recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento. 3. A transcrição integral do tema não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica