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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000453-67.2023.5.20.0014

Base de cálculo do adicional de insalubridade: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, uma vez que não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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