STJAgInt no REsp 2.238.372
Honorários advocatícios: execução fiscal e respectivos embargos
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Execução fiscal e respectivos embargos
- Autonomia relativa
- Arbitramento da verba em cada ação
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DO ADVERSÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO FISCAL E RESPECTIVOS EMBARGOS. AUTONOMIA RELATIVA. ARBITRAMENTO DA VERBA EM CADA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. "É possível fixar honorários de sucumbência por ocasião da extinção da execução fiscal e, concomitante, por ocasião do julgamento dos embargos do devedor correlatos, desde que respeitados os limites percentuais e parâmetros legalmente previstos. Não obstante, pode haver fixação única da verba de sucumbência, a qual englobará as duas ações" (AgInt nos EDcl no REsp 1848890/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 17/9/2020).
2. No caso, não há notícia de que a distribuição dos ônus sucumbenciais decidida na sentença dos embargos também teria expressamente englobado o feito executivo. Necessidade de rejulgamento da apelação no ponto, para manifestação sobre o cabimento da fixação dos honorários advocatícios na execução à luz da jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.