TSTAIRR 0001402-23.2010.5.02.0443
Execução: penhora sobre proventos de aposentadoria
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
- Limites
- Garantia de percepção de, pelo menos, um salário mínimo pelo executado
- Matéria decidida em acórdão anterior do TST transitado em julgado
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. GARANTIA DE PERCEPÇÃO DE, PELO MENOS, UM SALÁRIO MÍNIMO PELO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM ACÓRDÃO ANTERIOR DO TST TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator