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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.072.744

Plano de saúde: demora injustificada no atendimento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ

1. Diante dessa dissociação entre as razões do recurso e os fundamentos do acórdão impugnado, incidem os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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