STJAgInt no AREsp 3.072.744
Plano de saúde: demora injustificada no atendimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Demora injustificada no atendimento
- Fundamentação deficiente
- Revisão de fatos e de provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
1. Diante dessa dissociação entre as razões do recurso e os fundamentos do acórdão impugnado, incidem os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.