STJAgInt no RMS 73.882
Fornecimento de medicamento: manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Manutenção da decisão recorrida
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem o Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto processual, impetrou mandado de segurança contra ato reputado ilegal, atribuído ao Secretário de Saúde do Estado de Goiás, consubstanciado na recusa de fornecer medicamento. No Tribunal de origem, a segurança foi denegada. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto pelo Estado contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança do Ministério Público.
II - A situação dos autos é de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, registrado na Anvisa. Verificaram-se que os elementos constantes do acervo processual são admissíveis como prova constituída para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor a concessão do medicamento nos moldes reivindicados. Presença cumulativa dos requisitos formulados no Tema n. 106/STJ.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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