TSTAIRR 121100-52.2009.5.01.0001
Execução: dedução do intervalo intrajornada fruído
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Dedução do intervalo intrajornada fruído
- Interpretação do título exequendo
- Trata-se, portanto, de intervalo fruído
- Logo, não pode ser considerado como tempo trabalhado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA FRUÍDO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir que " as decisões proferidas neste feito (Regional e TST - Id 7659a9a e Id c405c50) foram categóricas ao reconhecer que o intervalo intrajornada foi gozado pelo trabalhador (ainda que parcialmente). Trata-se, portanto, de intervalo fruído. Logo, não pode ser considerado como tempo trabalhado. Assim, pertinente a respectiva dedução na apuração do sobrelabor, considerando-se a jornada efetivamente trabalhada ". 2. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo