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Jurisprudências

TSTAIRR 121100-52.2009.5.01.0001

Execução: dedução do intervalo intrajornada fruído

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA FRUÍDO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir que " as decisões proferidas neste feito (Regional e TST - Id 7659a9a e Id c405c50) foram categóricas ao reconhecer que o intervalo intrajornada foi gozado pelo trabalhador (ainda que parcialmente). Trata-se, portanto, de intervalo fruído. Logo, não pode ser considerado como tempo trabalhado. Assim, pertinente a respectiva dedução na apuração do sobrelabor, considerando-se a jornada efetivamente trabalhada ". 2. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo

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