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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.413.546

Plano de saúde: autogestão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. COBERTURA. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PARÂMETROS OBJETIVOS DOS ERESP N. 1.886.929/SP E N. 1.889.704/SP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se, em hipóteses excepcionais e restritas, a superação de suas limitações quando não houver substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro incorporado à lista, desde que observados os parâmetros objetivos fixados por esta Corte Superior: (i) inexistência de indeferimento expresso pela ANS da incorporação do procedimento ao Rol; (ii) comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; e (iv) realização, quando possível, de diálogo interinstitucional com entes ou pessoas com expertise na área da saúde. Precedentes.

2. A inclusão superveniente do procedimento TAVI no Rol da ANS pela RN 465/2021 evidencia a comprovação científica de sua eficácia e afasta, por si só, qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade de cobertura, tornando superada a argumentação fundada na taxatividade do Rol.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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