TSTRR 88500-38.2008.5.06.0012
Repercussão geral: acórdão recorrido anterior à lei 13.015/2014
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Repercussão geral
- Acórdão recorrido anterior à lei 13.015/2014
- Impossibilidade
- RE nº 635.546 –tema nº 383 da tabela de repercussão geral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 –TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383, DA SBDI-1, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1.030, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73). 1. A Corte de origem manteve o reconhecimento do direito às diferenças salariais entre empregado terceirizado e empregado de mesma categoria da empresa tomadora de serviços, com o fundamento de que o reclamante trabalhava em atividade tipicamente bancária e, portanto, em razão do princípio da isonomia, fazia jus a todas as vantagens recebidas pelos bancários . 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral , firmou entendimento sobre a matéria no sentido de que " [a] equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), para conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia entre o reclamante, empregado terceirizado, e os empregados da empresa tomadora de serviços bancários. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) determinar a reautuação do presente feito, a fim de que conste como recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e como recorridos LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e WILKINSON MANOEL CAVALCANTE DOS SANTOS; e, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC/2015, conhecer do Recurso de Revista interposto pela Caixa Econômica Federal quanto ao tema "Isonomia Salarial entre Terceirizados e Empregados da mesma Categoria da Empresa Tomadora dos Serviços", por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de percepção de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia entre o reclamante e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização